
Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, bem como as autarquias, fundações, órgãos autônomos, empresas do Governo do Estado e a Assembleia Legislativa utilizarão e desenvolverão softwares de código-fonte aberto e com licenças de propriedade livres de restrição quanto à sua cessão, alteração e distribuição. É o que determina o Projeto de Lei Ordinária 747/2012 de autoria do deputado Luciano Siqueira (PCdoB), que tramita na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Casa de Joaquim Nabuco.
Segundo Luciano, o modelo do software livre incentiva à colaboração, reduz custos e assegura que os recursos do Estado sejam direcionados para a criação constante de novas soluções e não para remunerar licenças de propriedade, e ainda oferece à população a oportunidade de aprendizado ao atuar como suporte à educação.
“Novos desenvolvimentos e a inclusão de novas funcionalidades no software podem ser realizados sem incompatibilidades, além de permitir que sempre se possa escolher a melhor empresa desenvolvedora para fazer tais alterações, sem estar aprisionado ao primeiro desenvolvedor. No modelo proprietário, o Estado nunca é dono do que pagou. O dono será sempre a empresa que detém o código-fonte e a titularidade do licenciamento proprietário”, explica o parlamentar.
Software livre
Entende-se por software de código-fonte aberto aquele que está totalmente documentado e que permite que todo e qualquer usuário tenha acesso ao texto com o conjunto de palavras ou símbolos escritos de forma ordenada, contendo instruções em uma ou mais linguagem de programação do referido software. O programa aberto deve assegurar ao usuário, acesso irrestrito ao seu código de fonte, sem qualquer custo, com vista a, se necessário, modificar o programa para seu aperfeiçoamento.
Algumas vantagens apontadas pelo uso do software livre pelo Estado são o código fonte aberto documentado e uma licença permissiva de uso, contendo quatro liberdades: a liberdade de usar o software para qualquer fim, de estudá-lo sem restrições, de alterá-lo e de redistribuir suas alterações.
Da Redação do site

A Parceria Público-Privada (PPP) a ser celebrada pelo Governo do Estado para a construção de sistema de esgotamento sanitário orçado em mais de R$ 4,3 bilhões será tema da audiência pública proposta pelo deputado Luciano Siqueira (PCdoB). Previsto para ser realizado no dia 13 de março próximo, às 9h, no auditório do Anexo I da Assembleia Legislativa, no 6º andar, o debate acontece sob os auspícios da Comissão de Meio Ambiente da Casa, da qual Luciano é vice-presidente.
“A partir da legislação que regula as Parcerias Público-Privadas (PPPs), Lei 11.079, surge a possibilidade de investir na Política de Saneamento por meio de contrato de prestação de serviços firmado pela administração pública com a iniciativa privada. Entretanto, a necessidade de captação de altos recursos, as limitações fiscais das empresas públicas e a falta de experiência nesse tipo de parceria em relação a um serviço essencial como o saneamento exigem um maior aprofundamento do tema”, avalia o parlamentar.
Universalização do saneamento
No dia 27 de fevereiro próximo, o Governo do Estado lançará o edital de licitação da PPP do Saneamento. A expectativa é de que o contrato seja assinado dentro de seis meses.
No dia 31 de janeiro passado foi encerrada a consulta pública aberta com o objetivo de discutir com a sociedade o projeto de PPP que, segundo o Governo, universalizará a rede de esgotamento sanitário da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do município de Goiana (Mata Norte). As obras têm um prazo de conclusão de 12 anos, menos da metade dos 30 anos que o Estado demoraria para executar o mesmo serviço apenas com recursos próprios. A expectativa é que mais de 4,5 milhões de pernambucanos serão beneficiados.
Do valor investido, R$ 1 bilhão sairá dos cofres do Estado e R$ 3,3 bilhões da iniciativa privada. “Pernambuco vive um momento histórico e dá exemplo ao resto do Brasil. Esta é uma experiência pioneira que deve ser replicada em todo o País”, afirmou o secretário de Governo e presidente do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPE), Maurício Rands.
Da Redação do site.

Agora é lei. Os órgãos de defesa do consumidor de Pernambuco terão de publicar anualmente o cadastro com nome e razão social dos fornecedores e prestadores de serviços com atuação comprovadamente lesiva aos consumidores, fazendo constar o número de reclamações registradas no período. A proposição da Lei nº 14.576, de 28 de dezembro de 2011, é de autoria do deputado Luciano Siqueira (PCdoB).
“A divulgação do cadastro de empresas infratoras vai reforçar a cultura da garantia e da prevenção aos princípios gerais do direito do consumidor, bem como assegurar aos consumidores a possibilidade de melhor escolherem seus fornecedores e prestadores de produtos e serviços”, explica o parlamentar. Outra proposta de Luciano foi também convertida em lei estadual. Em dezembro de 2011, o governador do Estado sancionou a Lei nº 14.536, que incluiu a Bienal do Livro no calendário oficial de eventos de Pernambuco. “A magnitude deste evento colocou Pernambuco na cena nacional como um polo literário de vanguarda, resultando em importantes parcerias com o Governo do Estado, entre estas, destaco o desenvolvimento de projetos educacionais que visam estimular o hábito da leitura”, destaca Luciano. “Nosso compromisso é atuar no sentido de concretizar políticas que possam garantir os direitos do consumidor, bem como o acesso à leitura e a elevação da consciência cidadã”, reafirmou.
Da Redação do site.
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